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20 de Abril de 2024
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    Definido horário de expediente na Justiça do Trabalho no período de carnaval

    O calendário da Justiça do Trabalho está disponibilizado no sítio eletrônico da instituição

    Já está definido o horário de funcionamento das unidades da Justiça do Trabalho na Paraíba para o período do carnaval. O calendário da instituição prevê que não haverá expediente na segunda e terça-feira, dias 11 e 12. Já na quarta-feira de cinzas, as unidades funcionarão no horário das 13h às 17h.

    O calendário da Justiça do Trabalho está disponibilizado no sítio eletrônico da instituição, no link http://www.trt13.jus.br/informe-se/calendario. O calendário traz os feriados e pontos facultativos da Justiça do Trabalho previstos na legislação federal, estadual ou municipal. A divulgação antecipada dos feriados beneficia os jurisdicionados e os advogados que exercem o ofício na justiça especializada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/definido-horario-de-expediente-na-justica-do-trabalho-no-periodo-de-carnaval/100332583

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