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26 de Abril de 2024
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    Atendimento no Fórum Trabalhista de João Pessoa já está normalizado

    Ato prorroga para esta terça (19), os prazos processuais dos feitos em tramitação em todas as unidades

    O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Carlos Coelho publicou Ato prorrogando para esta terça-feira (19) os prazos processuais dos feitos em tramitação em todas as unidades do Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, de João Pessoa. O documento considera a interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorrido nesta última segunda-feira (18) que forçou a suspensão do atendimento naquela unidade, localizada no Shopping Tambiá, onde estão instaladas nove Varas do Trabalho, Central de Mandados Judiciais, Distribuição dos Feitos, Central de Atendimento e Núcleo de Conciliação.

    Confira o Ato TRT GP Nº 373/2014 abaixo na íntegra:

    ATO TRT GP Nº 373/2014

    João Pessoa, 18 de agosto de 2014

    O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais, de acordo com o Protocolo TRT Nº 24310/2014, e,

    Considerando a interrupção no fornecimento de energia elétrica ao Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa-PB, no dia 18 de agosto de 2014 (segunda-feira), decorrente de pane em equipamento;

    Considerando que tal fato determinou o encerramento do expediente forense antes do horário normal;

    Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

    Considerando, ainda, o respeito aos princípios da ampla defesa,do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,

    R E S O L V E:

    I -Prorrogar, para o dia 19/08/2014, os prazos processuais dos feitos em tramitação em todas as unidades integrantes do Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa-PB, cujos vencimentos ocorreram no dia 18 deagosto de 2014, em conformidade com o art. 184, § 1º, III, do CPC.

    II - Determinar que a Secretaria-Geral da Presidência dê ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à

    Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

    Dê-se ciência.

    Publique-se no B.I. e no DEJT.

    CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

    Desembargador Presidente

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