Tribunal modifica a forma de recolhimento de custas processuais
Desde o dia de 1º de janeiro, a forma de pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho foi modificada. Está sendo realizada, exclusivamente, em Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, em substituição a Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF. A nova forma de pagamento foi determinada em um ato conjunto do Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 9 de dezembro de 2010.
De acordo com o chefe da Seção de Cálculos Judiciais do Tribunal, Mario Moacir Barreto, a migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU está proporcionando aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, é possível verificar individualmente cada recolhimento, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
Para o pagamento, o documento deverá ser preenchido e impresso no site da Secretaria do Tesouro Nacional (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp), devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. No preenchimento da guia, devem ser observados os seguintes dados:
a) Campo "Unidade Gestora" (UG): 080014
b) Campo "Gestão" (UG): 00001
c) Campo "Código de Recolhimento": 18740-2 - STN - CUSTAS JUDICIAS (CAIXA/BB),
18770-4 - STN - EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
d) Campo "Número do Processo/ Referência": inserir o número do processo, sem
pontos e hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos.
e) Campo "Vara": informar os quatro últimos dígitos do número do processo.
Mais informações sobre a Guia de Recolhimento da União podem ser obtidas no
seguinte endereço:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/gru/download/Informacoes_GRU.pdf
Perguntas frequentes:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/faq/faq_gru.asp
Por Jaquilane Medeiros
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