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26 de Abril de 2024
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    TRT suspende contagem dos prazos processuais em favor da Caixa

    A presidência do Tribunal do Trabalho da Paraíba publicou Ato que suspende a contagem dos prazos processuais em favor da Caixa Econômica Federal, a partir de 27 de setembro de 2011, nos feitos em que a instituição bancária seja parte, até o término do movimento grevista.

    Confira o ATO TRT GP Nº 291/2011 abaixo na íntegra:

    ATO TRT GP Nº 291/2011

    João Pessoa, 30 de setembro de 2011

    O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando os termos do Ofício JURIR/JP nº 170/2011, protocolizado neste Tribunal sob o nº TRT 26845/2011, em 29/09/2011;

    Considerando a deflagração de greve pelos bancários, por tempo indeterminado, a partir de 27 de setembro do ano em curso;

    Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;

    R E S O L V E :

    I - Suspender , em favor da Caixa Econômica Federal, a partir de 27 de setembro de 2011, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte. II - Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.

    Dê-se ciência.

    Publique-se no DJ_e.

    PAULO MAIA FILHO

    Desembargador Presidente

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