27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Agravo De Petição: AP 0001386-75.2017.5.13.0004 0001386-75.2017.5.13.0004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
06/05/2021
Julgamento
4 de Maio de 2021
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.
A matéria atinente à justiça gratuita ganha enorme relevância em tempos de coronavírus - pandemia que, como público e notório, provocou verdadeiro tsunami na economia nacional, abalando as atividades econômicas de muitos empreendedores no país. Ademais, fala-se, hoje, em princípio da concretude, segundo o qual o juiz, ao aplicar a lei, deve fazê-lo de acordo com as exigências do bem comum e dos fins sociais a que a lei se destina, sendo certo que, sob tal ótica, deve o juiz, igualmente impelido pela concretude, buscar harmonizar suas decisões com o espírito da lei. Nesse contexto e sendo de conhecimento comum a dificuldade financeira dos pequenos empresários, entendo que resultam caracterizados os pressupostos que ensejam a concessão do benefício da justiça gratuita aos sócios da empresa reclamada. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador, autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.