12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-12.2020.5.13.0001 XXXXX-12.2020.5.13.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
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Ementa
RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. VENDEDOR. ATIVIDADE EXTERNA. ARTIGO 62, INCISO I, DA CLT. INAPLICABILIDADE.
Segundo jurisprudência predominante, o art. 62, inciso I, da CLT não se aplica ao empregado que, embora labore externamente, submete-se a uma rota predeterminada pela empresa e utiliza palm top interligado a um GPS, que permite acompanhar sua trajetória de atendimentos, além de estar sujeito à ação fiscalizadora de supervisores. Horas extras devidas. RECURSO DO RECLAMANTE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Conforme entende o STF, a Taxa SELIC utilizada na correção de dívidas trabalhistas, já engloba os juros e a correção monetária. Assim, a incidência cumulada da SELIC, com juros de 1% ao mês, conforme pretendido pelo recorrente, implicaria em repetição de juros sobre um mesmo débito, configurando bis in idem. Recurso a que se nega provimento.