28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 0000242-49.2020.5.13.0008 0000242-49.2020.5.13.0008
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
02/07/2021
Julgamento
29 de Junho de 2021
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA CONSIGNANTE. PANDEMIA COVID 19. FORÇA MAIOR. ENCERRAMENTO CONTRATUAL.
A Medida Provisória 927/2020 não teve por objeto central o encerramento contratual por motivo de força maior. Sua tônica foram medidas de combate ao estado de calamidade e da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, inclusive oferecendo meios alternativos para a manutenção dos empregos. Para a configuração da dispensa contratual por motivo de força maior, é imperioso comprovar que a atividade econômica do empregador se tornou impossível em razão do estado de calamidade pública, o que não é o caso verificado nos autos. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA CONSIGNADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. IMPROCEDÊNCIA. Não comprovado que o ente patronal agiu de forma ilícita, no tocante à suposta impossibilidade de concessão do seguro-desemprego, é de se manter a improcedência do pedido indenizatório de pagamento do aludido benefício. Recurso a que se nega provimento.