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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-69.2020.5.13.0022 XXXXX-69.2020.5.13.0022

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Julgamento

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Ementa

GRATUIDADE JUDICIAL. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. ATIVIDADE ECONÔMICA DIRETAMENTE AFETADA PELA PANDEMIA DA COVID-19.

A questão relacionada à concessão da gratuidade judicial apresenta especial relevância em tempos de pandemia, que, como é fato notório, prejudicou o funcionamento de muitos negócios, especialmente aqueles ligados à área de eventos, caso da reclamada. Sendo de conhecimento comum a dificuldade financeira dos pequenos empresários que exercem atividades ligadas à área de eventos, entendo que, no caso específico dos autos, é intuitivo presumir a presença dos pressupostos da concessão da gratuidade judiciária. Recurso parcialmente provido.
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