28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 0000642-80.2018.5.13.0025 0000642-80.2018.5.13.0025
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
20/08/2021
Julgamento
17 de Agosto de 2021
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO MORAL. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL.
Resta devida a indenização por danos morais quando a prova dos autos e o laudo pericial demonstram que houve o nexo de concausalidade, o dano e a culpa da empresa envolvendo a doença ocupacional que acomete a autora. Forte a conclusão do lado pericial, no sentido de que as atividades desenvolvidas pela empregada (costureira) contribuíram para o agravamento de sua patologia na forma de concausa, portanto, impõe-se manter a decisão que determinou o pagamento de reparação por danos morais, porquanto presentes os requisitos do art. 186 do CC. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao apelo patronal.