28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 0000639-26.2020.5.13.0003 0000639-26.2020.5.13.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
31/08/2021
Julgamento
24 de Agosto de 2021
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Ementa
RECURSO DA RECLAMADA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. NORMAS ESPECÍFICAS. UTILIZAÇÃO DAS REGRAS DO PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. DUBIEDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. DECLARAÇÃO DE REVELIA. DECISÃO SURPRESA. DESCABIMENTO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA ANTES DA AUDIÊNCIA. REVELIA AFASTADA.
Tendo o juízo de primeiro grau adotado uma posição dúbia, sinalizando inicialmente para a apresentação de defesa em Secretaria, com base no processo civil e na excepcionalidade do isolamento social decorrente da pandemia, para depois invocar as regras do processo trabalhista e admitir a contestação entregue antes da audiência telepresencial designada e, ao fim, voltar atrás e considerar que foi extrapolado o prazo do CPC, declarando revel o reclamado, o procedimento errático terminou por prejudicar as partes e constitui decisão surpresa, contrariando o devido processo legal. Diante desse quadro, é forçoso o afastamento da revelia e a decretação da nulidade processual, permitindo-se a ambas as partes a produção de provas e o exercício pleno da ampla defesa. Preliminar que se acolhe.