Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 1º Grau
TRT13 • ATSum • Multa do Artigo 477 da CLT • 0103900-59.2011.5.13.0023 • 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região - Inteiro Teor
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
0103900-59.2011.5.13.0023
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 24/11/2011
Valor da causa: R$ 2.797,03
Partes:
AUTOR: PATRICIA MOTA DA SILVA
ADVOGADO: RAIMUNDO DA CUNHA FILHO
ADVOGADO: BELINO LUIS DE ARAUJO
RÉU: JOSEFA LUCIA CAETANO DA SILVA
ADVOGADO: RAYANE MARTA TAVARES DA SILVA
RÉU: JOSEFA LUCIA CAETANO DA SILVA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
AUTOR: PATRICIA MOTA DA SILVA
RÉU: JOSEFA LUCIA CAETANO DA SILVA E OUTROS (2)
DESPACHO
Vistos etc.
Analisada a petição da ré em relação a petição de id b828208 na qual a mesma requer a decretação da prescrição intercorrente.
Considerando que os autos foram remetidos ao arquivo provisório por dois anos, e após o seu retorno, após o transcurso do prazo de 2 anos, como de praxe, prosseguiu-se a execução com a renovação dos convênios Bacenjud e Renajud.
Considerando que foi localizado um veículo penhorado em processo da 3a Vara do Trabalho de Campina Grande, tendo o reclamante manifestado o seu interesse na habilitação de crédito em referido processo (05600- 15.2011.5.13.0009).
Considerando que foi expedido ofício, solicitando a devida habilitação de crédito, e estando o processo aguardando resposta, INDEFERE-SE o pedido em tela.
Ciência à executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de setembro de 2021.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto