12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-49.2021.5.13.0009 XXXXX-49.2021.5.13.0009
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
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Ementa
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. CRÉDITOS OBTIDOS NA AÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA NORMA DECLARADA PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido na ADI 6766, declarou a inconstitucionalidade parcial dos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), logo não há que se falar em pagamento de honorários sucumbenciais ou periciais pela parte que foi contemplada pelos benefícios da justiça gratuita no processo do trabalho através de créditos judiciais, obtidos em ações trabalhistas, ou de outra natureza. SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA EM CONFRONTO COM O VALOR DA CONDENAÇÃO. PARÂMETRO INDEVIDO. Não se configura sucumbência pelo simples fato do valor da causa apontado na peça exordial ser superior ao da condenação, porque, no particular, o parâmetro a ser adotado advém apenas da pretensão do reclamante ter sido acatada ou não pelo Juízo, isso com relação a cada título postulado na peça vestibular.