27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Agravo De Petição: AP 0000299-10.2019.5.13.0006 0000299-10.2019.5.13.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
14 de Dezembro de 2021
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A anotação do contrato de trabalho mantido entre as partes, empregado e empregador, se reveste de caráter personalíssimo, consequentemente a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços se limita às obrigações decorrentes do descumprimento do contrato de trabalho, não abrangendo as astreintes aplicadas ao empregador pelo descumprimento de obrigação de fazer de natureza personalíssima. Agravo de petição provido em parte.