12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX-87.2021.5.13.0004 XXXXX-87.2021.5.13.0004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA-E-VENDA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA. VALIDADE NÃO RECONHECIDA.
Em que pese a ausência de transcrição da alienação do bem imóvel no registro competente não impedir que os possuidores de boa-fé, que o adquiriram através de contrato particular de compra e venda, defendam os seus direitos por meio de embargos de terceiro (Súmula n. 84 do STJ), o documento deve apresentar o mínimo de verossimilhança, não sendo hábil para produzir efeitos para além das partes o contrato que não conta, sequer, com reconhecimento de firma ou outra marca que confira fé à sua realização na data estipulada. Agravo de Petição provido.