12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-79.2020.5.13.0004 XXXXX-79.2020.5.13.0004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. REJEIÇÃO.
Somente é admissível a oposição de embargos declaratórios subsequentes se o vício apontado ocorre no acórdão que julgou os embargos declaratórios anteriores, não cabendo nova impugnação contra o acórdão original, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. No caso dos autos, trata-se de uma segunda oposição de embargos, por meio da qual busca uma análise de tema enfrentado no acórdão que julgou o recurso ordinário, o que atrai a indiscutível rejeição do apelo em epígrafe. Embargos declaratórios rejeitados.