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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário : RO 0055700-41.2013.5.13.0026 0055700-41.2013.5.13.0026
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
28/09/2017
Julgamento
21 de Setembro de 2017
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Verificada, mediante a elaboração de prova técnica, a insalubridade causada pelo agente físico calor, confirma-se a a sentença que impôs à reclamada o cumprimento de obrigação de fazer, no sentido de promover a instalação de sistema de ventilação e/ou refrigeração adequados no Centro de Entrega de Encomendas e Centro Operacional Administrativo de João Pessoa (CEE/COA/JPA), garantindo o conforto térmico dos empregados, em atenção aos limites de tolerância estipulados na NR 15, anexo 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. ADEQUAÇÃO. Considerando que a reclamada, na condição de empresa pública, deve utilizar- se de procedimento licitatório, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer imposta por esta Justiça Especializada, impõe-se determinar que o prazo originalmente fixado na sentença, 120 dias, é prorrogável por igual período, caso a empresa demonstre a efetiva necessidade de dilação do lapso.