12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-70.2012.5.13.0006 XXXXX-70.2012.5.13.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
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Ementa
RECURSO DA RECLAMADA. REGIME DE SOBREAVISO. COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que o depoimento da preposta indica que, nos finais de semana, o reclamante poderia ser acionado a qualquer momento, por celular, para orientar o trabalho das equipes, restando caracterizado o trabalho em regime de sobreaviso. Aplicase, ao caso, o entendimento expresso no item II, Súmula 428 do TST, que prevê a aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, deferindo-se, portanto, as horas extras correlatas. Recurso não provido. HORAS DE SOBREAVISO. DESCANSO SEMANAL PRESERVADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Tendo o reclamante admitido que, mesmo se sujeitando ao sistema de sobreaviso, cumpria um revezamento de escalas com outro supervisor, de maneira que, quando um ficava à disposição da empresa no sábado, o outro ficava no domingo. Nesse contexto, a folga semanal mínima foi preservada, não há havendo falar em agressão ao direito à desconexão do trabalho, ou qualquer outra norma protetora da saúde e higiene do trabalhador. Por conseguinte, ausente o dano moral alegado e, portanto, o direito à indenização postulada. Recurso não provido.