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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário : RO 0184900-73.2013.5.13.0003 0184900-73.2013.5.13.0003
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
03/03/2015
Julgamento
26 de Fevereiro de 2015
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Ementa
E M E N T A S: RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA.
A amplitude da representação ou substituição processual conferida aos sindicatos para defesa dos interesses individuais da categoria profissional, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, compreende os direitos de natureza homogênea, como na hipótese, abrangendo a obrigação de pagar as diferenças pretéritas sobre o direito vindicado. RECURSO DO SINDICATO-AUTOR. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO. PERÍODO NÃO COBERTO POR CONVENÇÃO COLETIVA TRAZIDA AO FEITO. ADESÃO AO PAT EM ÉPOCA POSTERIOR. ÔNUS DA PROVA QUANTO À NATUREZA NÃO SALARIAL DO TÍTULO A CARGO DO EMPREGADOR. DEFERIMENTO PARCIAL. Partindo da premissa da natureza salarial dos pagamentos realizados pela empregadora aos seus empregados, cabe a reclamada comprovar que parcela auxílioalimentação deferida mensalmente ao trabalhador, antes da adesão da empresa ao PAT, tinha nítido caráter indenizatório, sob pena de reconhecimento do caráter salarial da verba.