28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário: RO 0157700-88.2014.5.13.0025 0157700-88.2014.5.13.0025
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
27/10/2015
Julgamento
14 de Outubro de 2015
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO COMISSIVO OU OMISSIVO DA RECLAMADA.
Para caracterização do dever de indenizar, pelo empregador, faz-se mister a presença de três elementos: a ação ou omissão ilícita do agente, o dano causado e o nexo causal entre o dano ocorrido e a ação do agente. Não restando comprovada a presença de qualquer conduta omissiva ou comissiva da reclamada que tenha, de algum modo, contribuído para a ocorrência do acidente, correta a sentença que indeferiu o pleito de indenização por danos morais e materiais. Recurso do reclamante a que se nega provimento.