12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-71.2014.5.13.0026 XXXXX-71.2014.5.13.0026
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
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Ementa
PERÍCIA REALIZADA POR FISIOTERAPEUTA. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE DO LAUDO.
Este E. TRT, mediante julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0189.00- 58.2014.5.13.0000, entendeu que o fisioterapeuta pode realizar perícias judiciais com vistas a estabelecer se existe relação de causa e efeito entre o trabalho na empresa demandada e o acometimento ou agravamento da doença do trabalhador, previamente diagnosticada, assim como indicar o grau de capacidade ou incapacidade funcional. Fundamentada a conclusão pericial em uma avaliação cinesiológica relacionada a fatores laborais a partir de diagnósticos médicos já realizados e revelados nos autos, não há que se falar em nulidade do laudo pericial. Recurso patronal não provido.