12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-44.2017.5.13.0001 XXXXX-44.2017.5.13.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
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Ementa
JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO.
Refoge à competência da Justiça do Trabalho o conhecimento de pedido de indenização por danos morais decorrentes do uso indevido de dados pessoais do postulante, sendo incontroverso que o reclamante jamais prestou serviços para a reclamada em quaisquer das modalidades previstas no art. 114 da CF/88. Recurso ordinário provido.