28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário: RO 0000357-24.2017.5.13.0025 0000357-24.2017.5.13.0025
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
14/06/2019
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO FRANQUEADOR.
O contrato de franquia não gera o reconhecimento de terceirização, não acarretando, consequentemente, a responsabilização do franqueador, a não ser quando houver demonstração de desvirtuamento ou de relação jurídica oculta no pacto firmado. Ausente a comprovação de que as reclamadas agiam como tomadoras de serviços, nos moldes da Súmula nº 331 do C. TST, e tratando-se de relação exclusivamente empresarial, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.955/1994, não há que se falar em responsabilidade solidária ou subsidiária. Recurso ordinário a que se nega provimento.