27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário: RO 0130967-42.2014.5.13.0007 0130967-42.2014.5.13.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
22/07/2019
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. ERRO NOS CÁLCULOS.
Acolhem-se, ainda que em parte, os Embargos de Declaração quando os cálculos que acompanham o Acórdão não se encontram em consonância com as determinações contidas no decisum.