Súmula n. 12 do TRT-13
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Enunciado
ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO EMPREGADO. PENSIONAMENTO.
Em caso de acidente de trabalho que implique redução da capacidade laboral, por culpa ou dolo do empregador, é devido pensionamento enquanto perdurar essa circunstância.
Fontes
Disponibilizada no DEJT, em 28, 29 e 30.06.2010