Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Usar adereços em campanhas de vendas não gera dano moral, decide TRT da Paraíba

Empregada alegou passar por situações vexatórias ao utilizar fantasias

A Segunda Turma do TRT da Paraíba excluiu a condenação por danos morais da Infinito Promoções e Eventos Ltda. e Infinto Telecom – Comércio e Serviços Ltda que teria que pagar a uma empregada. A trabalhadora alegou passar por situações vexatórias ao utilizar adereços para a venda dos chips e planos de linha telefônica, sofrendo assédio moral por ser obrigada a trabalhar fantasiada diante dos seus colegas e clientes.

A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pela reclamante e condenou as empresas no pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, dentre outras verbas.

As empresas entraram com recurso contra a decisão, alegando que a funcionária não era forçada a colocar adereços para realizar serviços promocionais e que as campanhas de vendas de produtos faziam aumentar a remuneração do trabalhador. O recurso foi acolhido, neste aspecto, e a indenização foi retirada da condenação.

Para relator do acórdão, desembargador Eduardo Sérgio, a utilização de adereços não tem objetivo de causar constrangimento a empregada, mas sim atrair consumidores de uma forma lúdica. “A empregadora tem por objeto a comercialização de bens e serviços. Assim, a participação dos empregados nas políticas promocionais, mediante a utilização de artifícios, para chamar a atenção dos consumidores, na forma evidenciada, é da essência do contrato, não havendo que se falar em malferimento a direito de personalidade”, ressaltou o magistrado. Número do processo: 0019300-85.2013.5.13.0007

  • Publicações3284
  • Seguidores630346
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações23
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usar-aderecos-em-campanhas-de-vendas-nao-gera-dano-moral-decide-trt-da-paraiba/100657599

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)