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18 de Abril de 2024
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    MPT e Hospital de Trauma têm 15 dias para apresentar razões finais em processo

    O juiz Alexandre Roque Pinto, substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, deu prazo de 15 dias ao Ministério Público do Trabalho e o Estado da Paraíba para a apresentação das alegações finais ou, ainda, memoriais (escritos, última manifestação das partes no processo - autor e réu), para a decisão sobre a renovação ou assinatura de novo contrato com a Cruz Vermelha Brasileira, filial Rio Grande do Sul, para a gestão de mão de obra do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.

    Os representantes jurídicos do Governo do Estado e Cruz Vermelha participaram da audiência de instrução que ocorreu na manhã desta sexta-feira, 3, no Fórum Trabalhista de João Pessoa. A Ação Civil Pública é de autoria do Ministério Público do Trabalho (Processo 01228800.47.2011.5.13.0005).

    Ao Governo do Estado foi concedido prazo de 5 dias para que juntasse aos autos prova documental de um sistema de monitoramento eletrônico, onde o Hospital de Trauma é acompanhado de forma on line pela sua gerência, com exceção das salas de cirurgias. O magistrado observou que não deverá ser juntada aos autos nenhum dado médico sigiloso.

    Transcorrido o prazo, o Ministério Público terá 5 dias para manifestação sobre os documentos. A assessoria jurídica do Governo do Estado requereu realização de inspeção judicial no Hospital, por entender que o procedimento é de relevância para o julgamento da causa. O juiz Alexandre Roque afirmou que a providência é dispensável, tendo em vista os demais elementos constantes no processo, que são suficientes para o convencimento do julgador, indeferindo a prova requerida.

    Ao final da tarde da quinta-feira, 2, o Ministério Público do Trabalho entrou com mais uma ação na Justiça do Trabalho. De acordo com o juiz Alexandre Roque Pinto, o novo processo pode ou não ser vinculado ao atual, já que requer que o Estado se abstenha de terceirizar mão de obra das atividades fins da área de saúde em toda a Paraíba. O processo ainda não foi apreciado pela Justiça.

    Decisão no TRT em Janeiro

    Em janeiro passado, o Tribunal do Trabalho da Paraíba decidiu, por maioria de votos, que o Governo do Estado pode renovar por mais seis meses o contrato com a Cruz Vermelha Brasileira, filial Rio Grande do Sul, para a gestão de mão de obra do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Os desembargadores decidiram, ainda, que a partir deste prazo (seis meses) está proibida a contratação de mão de obra terceirizada para o hospital. A decisão é liminar (provisória).

    A certidão de julgamento emitida pelo Tribunal Pleno do TRT diz que “o Estado deverá solucionar o problema de gestão de sua mão-de-obra, restando vedados quaisquer atos que impliquem terceirização da atividade fim do hospital, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 milhões por infração da presente decisão. A multa deve ser revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)”.

    O relator do processo foi o desembargador Carlos Coelho, que foi acompanhado pelo desembargadores Francisco de Assis Carvalho, Ubiratan Delgado e Eduardo Sérgio.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-e-hospital-de-trauma-tem-15-dias-para-apresentar-razoes-finais-em-processo/3039180

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